Depois de muita polêmica, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, ontem, que a Lei da Ficha Limpa vale para a eleição deste ano. Condenados em segunda instância – por um tribunal – ficarão impedidos de concorrer nas urnas.
O projeto nasceu de uma iniciativa da sociedade civil, com milhões de assinaturas que pediam uma legislação que garantisse eleições livres de fichas sujas.
Mesmo com todo o apelo inerente ao projeto, a lei continua controversa; na própria Justiça, há muita discordância.
O ponto central da discórdia diz respeito ao princípio de presunção de inocência, aquele segundo o qual ninguém é considerado culpado até que se esgotem os recursos nos tribunais.
Na prática, a regra deixa de valer nos casos da legislação eleitoral. Alguém impedido de se candidatar após condenação num colegiado estadual, por exemplo, pode ser inocentado logo adiante. Sua candidatura – é óbvio – não será reconsiderada.
Pelo resultado da votação no STF, quatro ministros disseram não à nova lei; entendem que ela fere o estado de direito, exatamente por atropelar a presunção de inocência.
Paradoxalmente, aquele que for considerado inelegível pela Ficha Limpa, mas que venha a ser inocentado em julgamento posterior, terá seus direitos políticos restituídos. Ou seja, a pena aplicada será revogada.
Nada disso, no entanto, convenceu a maioria no STF. Sete ministros entendem que prevalece o interesse da sociedade por eleições decentes. Foi a interpretação que já havia vencido, em 2010, no Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição e o conjunto de leis formam a mais sólida garantia de um Estado democrático. Nenhuma engenharia intelectual pode tergiversar sobre tais pilares. Fora da legalidade, a civilização não sobreviveria.
No caso em questão, o ideal é o rigor absoluto na regra, que impeça o candidato de ficha suja, combinado ao respeito à Constituição. De todo modo, a nova lei está valendo. Esperemos por eleições limpas.
Em Juazeiro do Norte, nomes conhecidos foram enquadrados no FICHA SUJA, leia abaixo:
RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
MANOEL SALVIANO SOBRINHO
FRANCISCO DA SILVA LIMA
MARIA LOURETO DE LIMA
ABRAAO BEZERRA BATISTA
JOSE REGINALDO DUARTE
CARLOS ALBERTO DA CRUZ
MARIO BEM FILHO
ZACARIAS SILVA DE SOUZA
Veja a lista completa dos municipios:

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